Dr. João Eduardo, advogado inscrito na OAB/DF 11.608, com 30 anos de experiência, prestando assessoria jurídica completa no direito imobiliário, perante os tribunais e nas atividades cartorárias extrajudiciais.
Mediante análise da certidão de ônus atualizada do imóvel e dos documentos das pessoas que se apresentam como vendedores/proprietários.
Com todos os documentos acima citados, o cartório de Notas pedirá entre 7 e 15 dias para lavrar a escritura, podendo ocorrer em prazo menor. O prazo para o registro da escritura é de 30 dias.
Notificá-lo extrajudicialmente. Se não houver a composição amigável, ajuizar ação de cobrança e despejo por falta de pagamento.
O proprietário é o responsável pelas taxas de condomínio em último caso. Se o inquilino ficar inadimplente, contra o proprietário deverá ser ajuizada ação.
Multa de 2% acrescida de juros de mora de até 1%.
Não. Tal benefício não se estende às dívidas condominiais.
Não. De acordo com o novo código civil, somente poderá agir em nome do proprietário mediante instrumento de mandato (procuração) para tal finalidade.
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Nossa advocacia é personalizada e está ao seu dispor em tempo integral. Todas as demandas, contatos, dúvidas, esclarecimentos são feitos diretamente com o advogado por meio eletrônico (Whatsapp e Zoom) no dia e horário que lhe for mais confortável em qualquer lugar que você esteja (no Brasil ou no mundo).
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